Ser um tutor de cão responsável vai além de satisfazer as suas necessidades básicas como alimentação, acesso a água, abrigo e exercício físico e mental. Existem também obrigações legais a cumprir. Em Portugal, existem várias leis relacionadas com a posse de animais de companhia que ajudam a garantir a segurança e o bem-estar de todos.
Neste artigo, aprenderá tudo sobre essas obrigações legais, desde as regras de registo e identificação, licenciamento e vacinação, e até as regras que deve cumprir durante os passeios diários. Assim, esperamos que tenha toda a informação de que precisa de uma forma clara e prática para que possa ter uma convivência harmoniosa com o seu patudo, sem infringir qualquer lei.
Identificação eletrónica e registo no SIAC
Desde 2008 que o Decreto-Lei nº 82/2019 determina a obrigação legal da colocação da identificação eletrónica em cães e posterior registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
Esta identificação é feita colocando um transponder (conhecido como microchip) debaixo da pele do patudo que guarda informações importantes sobre o animal, nome do tutor, morada e contactos de emergências.
Este procedimento é feito pelo médico veterinário e o seu custo médio anda por volta dos 30 euros. Este valor inclui a taxa de registo na base de dados de 2,5 euros, a implantação do microchip e a consulta. Por outro lado, o incumprimento desta lei resulta numa multa que pode ir dos 50 aos 3 740 € no caso de pessoas singulares, e até 44 890 € no caso de pessoas coletivas.
O uso deste microchip faz com que seja mais fácil identificar um cão em caso de perda ou roubo. No entanto, este apenas pode ser lido com um dispositivo específico pelo que, como definido no Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, também é obrigatória a colocação do nome e morada ou telefone do tutor, por qualquer forma, na coleira ou peitoral. O exemplo mais comum é usando uma placa de identificação presa à coleira.
Lembre-se também de que é importante manter as informações de registo e identificação atualizadas. Ou seja, sempre que houver alguma alteração nos seus dados de contacto, informe imediatamente o médico veterinário para que essa atualização seja feita.
Licença e vacinação
Além do registo no SIAC, o Decreto-Lei nº 82/2019 também determina a obrigação de licenciamento (Artigo 27.º). Este licenciamento é feito anualmente na junta de freguesia da residência do tutor, a taxa deste procedimento varia e é fixada por cada junta de freguesia, e precisará de apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação do tutor;
- Boletim de vacinas devidamente preenchido e atualizado;
- Comprovativo de registo no SIAC.
Para poder fazer o licenciamento do seu patudo na junta de freguesia, precisa antes de cumprir outra obrigação legal que passa pela vacinação obrigatória.
Atualmente, em Portugal, a única vacina obrigatória é a vacina antirrábica, cuja obrigação está definida no Decreto-Lei n.º 317/85. A primeira dose da vacina da raiva pode ser tomada entre os 3 e os 12 meses de idade e a revacinação pode ser anual ou a cada 3 anos, dependendo do laboratório em que a vacina foi produzida.
No entanto, apesar de esta ser a única vacina obrigatória por lei, há outras que são recomendadas e que ajudarão a prevenir doenças comuns, como a parvovirose, a tosse do canil e a Leishmaniose. Consulte o seu médico veterinário para saber quais são as vacinas essenciais para o seu cão, de acordo com a sua idade, estilo de vida e local de residência.
Manter as vacinas do seu cão atualizadas é de extrema importância. A vacinação regular ajuda a prevenir doenças contagiosas e protege não apenas o seu amigo de quatro patas, mas também outros animais e a comunidade em geral. Além disso, algumas atividades, como a estadia em hotéis para cães ou creches caninas, podem exigir vacinas específicas como é o caso da vacina contra a tosse do canil.
Obrigações legais a cumprir durante os passeios diários
Durante o dia a dia, nos passeios diários, também há outras obrigações legais que os tutores de cães devem cumprir. Elas são o uso de trela e a recolha de dejetos.
Uso de trela em locais públicos
Quanto ao uso obrigatório de trela, este está definido no Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 314/2003. Ele também define as multas a serem aplicadas em caso de incumprimento, podendo ir dos 25 aos 3 740 € no caso de pessoas singulares, e até 44 890 € no caso de pessoas coletivas.
Esta lei existe para garantir a segurança, não só de todos os patudos, mas também dos seus tutores e da comunidade em geral. Apenas assim poderá haver uma convivência harmoniosa em locais públicos.
Como tutor, o comportamento do seu patudo é da sua responsabilidade e isso inclui prevenir comportamentos indesejados que possam causar danos a outros. Caso isso aconteça, o tutor é sempre legalmente responsabilizado.
Recolha de dejetos em locais públicos
No caso da recolha de dejetos de cães em locais públicos, esta obrigatoriedade legal está definida nos regulamentos de gestão de resíduos urbanos e limpeza do espaço público de cada município. No entanto, em vários deles, como é o caso dos municípios de Lisboa e do Porto, está definido que o tutor é o responsável pela remoção imediata, acondicionamento de forma hermética e colocação dos dejetos em caixotes do lixo.
As multas a aplicar pelo incumprimento desta obrigação legal também variam consoante o município em questão, mas com certeza será mais barato cumprir esta obrigação legal e recolher os dejetos do seu patudo.
Esta lei existe, não só por uma questão de respeito para com a comunidade local e com o meio ambiente, mas também para preservação da higiene e saúde pública, já que muitos parasitas e doenças podem ser transmitidos a outros cães e até mesmo pessoas através das fezes.
Obrigações legais relacionadas com o transporte
Se costuma andar com o seu patudo no carro, ou está a planear fazer uma viagem com ele, existem mais obrigações legais a que deve estar atento.
Segundo o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 315/2003, o transporte de animais deve ser feito de modo a salvaguardar a sua proteção e a segurança de pessoas e outros animais. Além disso, o artigo 56.º do Código da Estrada também proíbe a circulação de animais cujas condições de transporte possam pôr outros veículos em perigo.
É verdade que isto não nos diz muito sobre como esse transporte deve ser feito. Mas uma coisa é certa, o seu patudo não pode andar livremente pelo carro, podendo ser uma distração para quem estiver a conduzir. Isso significa que os tutores deverão usar algum equipamento como uma caixa transportadora, um cinto de segurança ou uma rede divisória que impeça o cão de chegar ao condutor.
Se a viagem que estiver a planear incluir uma passagem por outros países, deverá pedir ao seu veterinário que emita o Passaporte para Animais de Companhia (PAC) e perceber com ele quais são as recomendações do país para onde quer levar o seu patudo.
Cumprir estas obrigações legais é fundamental para garantir uma convivência harmoniosa, a segurança e saúde pública e o bem-estar do seu amigo de quatro patas, bem como evitar custos desnecessários com multas.
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